Contabilidade "Criativa" e Responsabilidade do Contador


A Associação Brasileira dos Contadores Públicos – ABCP, entidade sem fins lucrativos criada com a missão de ser um fórum independente e permanente de discussão de temas que contribuam para o desenvolvimento da contabilidade e da gestão pública, apoia a ampla evidenciação de todos os atos e fatos que impactam no patrimônio e no orçamento público, inclusive daqueles que resultem prejuízos à sociedade brasileira decorrentes da malversação do dinheiro público e da má gestão, independentemente das identidades políticas dos governos que lhes ordenem, buscando a instrumentalização do Controle Social. A Contabilidade Aplicada ao Setor Público constitui ferramenta de fundamental importância para o exercício da cidadania, juntamente com a divulgação isenta de seus dados à Sociedade, também proporcionada pela liberdade de imprensa.

A ABCP ressalta, por outro lado, que a utilização indiscriminada da expressão “criatividade contábil” ofende os profissionais de contabilidade que militam no Setor Público, porque os envolve equivocadamente em todas as ações pretensamente questionáveis. A expressão induz à falsa percepção, pela Sociedade, que o titular dessas ações seria o Contador, e não efetivamente o agente que as pratica, qual seja, o gestor público. O Contador, via de regra, não participa das decisões e proposições dos respectivos atos de gestão gravados pela contabilidade, mas ao registrá-los, lhes dá a devida publicidade e viabiliza a adequada transparência desses e de todos os atos. A Contabilidade tem base científica, é orientada por princípios, é realizada em conformidade com normas profissionais técnicas, e é pautada pela responsabilidade e ética, dentre outros valores que não condizem com a expressão “criatividade” na sua área de atuação, não apoiando, dessa forma, o uso deste ou de qualquer outro artifício semelhante que vise dissimular quaisquer informações de interesse público.

Detalhes


  • Fonte: ABCP
  • Mês/Ano: Nov. 2016
  • Autores: ABCP

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