Publicada portaria STN nº 117, de 25 de fevereiro de 2019

Publicado neste dia 26, no Diário Oficial da União, a PORTARIA Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 que ratifica a obrigatoriedade e prazo do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pela União; Estados; Distrito Federal e Municípios.


Altera a Portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME), resolve:

Art. 1º A portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º..............................................................................................................................................................................

II - por todos os Poderes e Órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e pelas defensorias públicas desses entes, as informações do RGF até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

"Art. 8º ..............................................................................................................................................................................

§ 2º A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a MSC conforme Anexo II desta Portaria, será obrigatória para a União, estados, Distrito Federal e todos os municípios, sendo facultado aos municípios, com exceção das capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a junho de 2019, até o último dia do mês de julho do mesmo ano."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JUNIOR


Anexo na íntegra da Portaria clique aqui para acessar (Fonte: Diário Oficial da União).

Detalhes


  • Fonte: STN
  • Mês/Ano: Fev. 2019
  • Autor: STN

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