Portaria STN Nº 896/2017 foi atualizada

Municípios com RPPS, exceto capitais dos estados, devem enviar MSC somente em JAN/2019


A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 345, de 25 de maio de 2018, que altera a Portaria nº 896/2017, e dá outras providências.A principal novidade está na prorrogação da obrigatoriedade de envio da Matriz de Saldos Contábeis - MSC para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Dessa forma, com exceção das capitais dos estados, todos os municípios devem encaminhar a MSC somente a partir de fevereiro de 2019, referente ao mês de janeiro. Vale ressaltar que todos os poderes e órgãos de cada unidade federativa devem encaminhar seus dados para o Poder Executivo para que este elabore a MSC agregada e a encaminhe ao Siconfi.

Clique abaixo para conferir as alterações trazidas pela nova portaria.

Detalhes


  • Fonte: SICONFI
  • Mês/Ano: Jun. 2018
  • Autores: -

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